Quinta-feira, Setembro 19, 2024

chamada da rede fixa nacional

PJ constitui arguidos quatro funcionários de junta de freguesia por incêndio em Valongo

A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, com a colaboração da GNR, identificou e constituiu arguidos quatro funcionários da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Campo e Sobrado, concelho de Valongo, pela presumível autoria de um incêndio florestal ocorrido na localidade de Campo, que consumiu cerca de um hectare de mancha florestal e causou danos em viaturas e unidades fabris.

Das diligências realizadas pela PJ, apurou-se que o incêndio foi originado pela utilização indevida de máquinas agrícolas, uma moto-roçadoura de disco metálico, cuja utilização é proibida quando o índice de perigo de incêndio rural se encontra a um nível máximo ou mesmo muito elevado.

O incêndio causou ainda graves prejuízos para a circulação ferroviária na linha do Douro, com paralisação da circulação durante cerca de uma hora.

Os arguidos, sem antecedentes criminais, prestaram termo de identidade e residência e foram interrogados sobre os factos em investigação.

PJ constitui arguidos quatro funcionários de junta de freguesia por incêndio em Valongo

A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, com a colaboração da GNR, identificou e constituiu arguidos quatro funcionários da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Campo e Sobrado, concelho de Valongo, pela presumível autoria de um incêndio florestal ocorrido na localidade de Campo, que consumiu cerca de um hectare de mancha florestal e causou danos em viaturas e unidades fabris.

Das diligências realizadas pela PJ, apurou-se que o incêndio foi originado pela utilização indevida de máquinas agrícolas, uma moto-roçadoura de disco metálico, cuja utilização é proibida quando o índice de perigo de incêndio rural se encontra a um nível máximo ou mesmo muito elevado.

O incêndio causou ainda graves prejuízos para a circulação ferroviária na linha do Douro, com paralisação da circulação durante cerca de uma hora.

Os arguidos, sem antecedentes criminais, prestaram termo de identidade e residência e foram interrogados sobre os factos em investigação.

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