Quinta-feira, Janeiro 2, 2025

chamada da rede fixa nacional

Operação “Armeiros em Segurança” – PSP apreende 156 armas de fogo em operação nacional

A Polícia de Segurança Pública (PSP), entre 21 e 25 de outubro de 2024, realizou a operação “Armeiros em Segurança”, promovendo 70 ações de fiscalização em armeiros. Esta operação, de dimensão nacional, decorreu no âmbito das competências exclusivas e específicas da PSP no licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, utilização e transporte de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos.

Decorrente das fiscalizações realizadas, a PSP elaborou:

·         1 auto de notícia por suspeita de cometimento de ilícito criminal no exercício de funções de armeiro;

·         13 autos de contraordenação por:

o   violação geral das normas para o exercício de armeiro (artigo 100.º do RJAM) – 11; e

o   violação geral das normas de conduta e obrigações (artigo 98.º do RJAM) – 2.

Tendo sido apreendidas 156 armas de fogo, sendo 136 armas da classe C e D (onde se incluem as espingardas e carabinas normalmente afetas ao ato venatório), e 6212 munições/cartuchos.

Operação “Armeiros em Segurança”20232024
N.º de ações6970
Autos de notícia (crime)21
Contraordenações3313
Armas apreendidas79156
Munições apreendidas6212

Com este tipo de atividade operacional seletiva a PSP pretende sensibilizar os armeiros e demais operadores, para a importância do cumprimento dos normativos legais existentes referentes ao comércio de armas e munições, contribuindo para aumento do segurança do mercado e, consequentemente, dos cidadãos.

Entre diversas as obrigações especiais dos armeiros, a PSP destaca as seguintes:

·         Os armeiros estão, especialmente, obrigados a registar diariamente: importação, exportação e transferência de armas e de munições; compra e venda de armas e munições; cedência de armas; fabrico e montagem de armas; reparação de armas; existências de armas e munições; armas à sua guarda, nos termos do n.º 14 do artigo 48.º; e, desativação de armas de fogo.

·         Cabe aos armeiros ou aos seus trabalhadores verificar a identidade do comprador, a existência das licenças ou autorizações habilitantes, confirmar e explicar as caraterísticas e efeitos da arma e munições vendidas, bem como as regras de segurança aplicáveis.

·         Os armeiros e os seus trabalhadores devem recusar qualquer transação tendo em vista a aquisição de munições completas ou de componentes de munições, caso haja motivos razoáveis para a considerarem suspeita devido à sua natureza ou quantidade, e devem comunicar qualquer tentativa de transação desse tipo às autoridades competentes.

Nesta operação participaram 118 polícias, envolvendo todos os Comandos Territoriais da PSP e o Departamento de Armas e Explosivos.

Operação “Armeiros em Segurança” – PSP apreende 156 armas de fogo em operação nacional

A Polícia de Segurança Pública (PSP), entre 21 e 25 de outubro de 2024, realizou a operação “Armeiros em Segurança”, promovendo 70 ações de fiscalização em armeiros. Esta operação, de dimensão nacional, decorreu no âmbito das competências exclusivas e específicas da PSP no licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, utilização e transporte de armas, munições, produtos explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos.

Decorrente das fiscalizações realizadas, a PSP elaborou:

·         1 auto de notícia por suspeita de cometimento de ilícito criminal no exercício de funções de armeiro;

·         13 autos de contraordenação por:

o   violação geral das normas para o exercício de armeiro (artigo 100.º do RJAM) – 11; e

o   violação geral das normas de conduta e obrigações (artigo 98.º do RJAM) – 2.

Tendo sido apreendidas 156 armas de fogo, sendo 136 armas da classe C e D (onde se incluem as espingardas e carabinas normalmente afetas ao ato venatório), e 6212 munições/cartuchos.

Operação “Armeiros em Segurança”20232024
N.º de ações6970
Autos de notícia (crime)21
Contraordenações3313
Armas apreendidas79156
Munições apreendidas6212

Com este tipo de atividade operacional seletiva a PSP pretende sensibilizar os armeiros e demais operadores, para a importância do cumprimento dos normativos legais existentes referentes ao comércio de armas e munições, contribuindo para aumento do segurança do mercado e, consequentemente, dos cidadãos.

Entre diversas as obrigações especiais dos armeiros, a PSP destaca as seguintes:

·         Os armeiros estão, especialmente, obrigados a registar diariamente: importação, exportação e transferência de armas e de munições; compra e venda de armas e munições; cedência de armas; fabrico e montagem de armas; reparação de armas; existências de armas e munições; armas à sua guarda, nos termos do n.º 14 do artigo 48.º; e, desativação de armas de fogo.

·         Cabe aos armeiros ou aos seus trabalhadores verificar a identidade do comprador, a existência das licenças ou autorizações habilitantes, confirmar e explicar as caraterísticas e efeitos da arma e munições vendidas, bem como as regras de segurança aplicáveis.

·         Os armeiros e os seus trabalhadores devem recusar qualquer transação tendo em vista a aquisição de munições completas ou de componentes de munições, caso haja motivos razoáveis para a considerarem suspeita devido à sua natureza ou quantidade, e devem comunicar qualquer tentativa de transação desse tipo às autoridades competentes.

Nesta operação participaram 118 polícias, envolvendo todos os Comandos Territoriais da PSP e o Departamento de Armas e Explosivos.

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