Quinta-feira, Dezembro 26, 2024

chamada da rede fixa nacional

Juiz arquiva processo contra autarcas de Felgueiras, negando conluio para favorecer restaurantes

O Tribunal de Felgueiras concluiu que não houve “conluio ou compadrio” entre o presidente Nuno Fonseca, o vice-presidente Fernando Fernandes, o vereador Joel Costa e o ex-chefe de gabinete António Faria para beneficiar empresas de restauração com laços familiares. Os autarcas foram ilibados da acusação de prevaricação, apresentada pelo Ministério Público (MP), que alegava favorecimento de duas sociedades através da adjudicação direta de serviços de alimentação entre 2018 e 2020.

De acordo com a decisão instrutória, os elementos de prova recolhidos não sustentam as alegações do MP. O juiz de instrução criminal (JIC) destacou que nenhum testemunho indicou um esquema de favorecimento dos restaurantes em questão, apontando que os critérios utilizados na escolha dos fornecedores incluíam proximidade, adequação do espaço e preço.

A decisão sublinhou ainda que os procedimentos por ajuste direto simplificado cumpriram os requisitos legais, dado que as adjudicações, todas com valores inferiores a 5.000 euros, obedeceram aos limites previstos para este tipo de contratação pública. O JIC salientou que, muitas vezes, os orçamentos eram solicitados de forma informal e que apenas uma proposta era apresentada à divisão de contratação pública.

Para o advogado de defesa, Nuno Cerejeira Namora, esta decisão confirma a “fragilidade” da acusação. O advogado criticou o impacto negativo do processo na vida pública dos autarcas, considerando que a ação do MP resultou numa “perseguição ao poder autárquico”, enfraquecendo a qualidade de cidadãos dispostos a servir a causa pública.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, embora o desfecho deste processo aponte para uma insuficiência de provas para sustentar as acusações iniciais.

Juiz arquiva processo contra autarcas de Felgueiras, negando conluio para favorecer restaurantes

O Tribunal de Felgueiras concluiu que não houve “conluio ou compadrio” entre o presidente Nuno Fonseca, o vice-presidente Fernando Fernandes, o vereador Joel Costa e o ex-chefe de gabinete António Faria para beneficiar empresas de restauração com laços familiares. Os autarcas foram ilibados da acusação de prevaricação, apresentada pelo Ministério Público (MP), que alegava favorecimento de duas sociedades através da adjudicação direta de serviços de alimentação entre 2018 e 2020.

De acordo com a decisão instrutória, os elementos de prova recolhidos não sustentam as alegações do MP. O juiz de instrução criminal (JIC) destacou que nenhum testemunho indicou um esquema de favorecimento dos restaurantes em questão, apontando que os critérios utilizados na escolha dos fornecedores incluíam proximidade, adequação do espaço e preço.

A decisão sublinhou ainda que os procedimentos por ajuste direto simplificado cumpriram os requisitos legais, dado que as adjudicações, todas com valores inferiores a 5.000 euros, obedeceram aos limites previstos para este tipo de contratação pública. O JIC salientou que, muitas vezes, os orçamentos eram solicitados de forma informal e que apenas uma proposta era apresentada à divisão de contratação pública.

Para o advogado de defesa, Nuno Cerejeira Namora, esta decisão confirma a “fragilidade” da acusação. O advogado criticou o impacto negativo do processo na vida pública dos autarcas, considerando que a ação do MP resultou numa “perseguição ao poder autárquico”, enfraquecendo a qualidade de cidadãos dispostos a servir a causa pública.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, embora o desfecho deste processo aponte para uma insuficiência de provas para sustentar as acusações iniciais.

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