Sexta-feira, Novembro 8, 2024

chamada da rede fixa nacional

Detido por posse ilegal de arma na Guarda

O Comando Territorial da Guarda, através do Posto Territorial da Guarda, na quarta-feira, deteve em flagrante um homem, de 53 anos, por posse de arma proibida, no concelho da Guarda.

No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o ocupante de um veículo que manifestou um comportamento suspeito. Ao verificarem que o homem mantinha algum nervosismo, foi realizada uma revista pessoal de segurança ao indivíduo e uma busca sumária ao veículo, tendo sido apreendido o seguinte material:

·           Uma espingarda;

·           Dez munições.

O suspeito foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

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Detido por posse ilegal de arma na Guarda

O Comando Territorial da Guarda, através do Posto Territorial da Guarda, na quarta-feira, deteve em flagrante um homem, de 53 anos, por posse de arma proibida, no concelho da Guarda.

No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o ocupante de um veículo que manifestou um comportamento suspeito. Ao verificarem que o homem mantinha algum nervosismo, foi realizada uma revista pessoal de segurança ao indivíduo e uma busca sumária ao veículo, tendo sido apreendido o seguinte material:

·           Uma espingarda;

·           Dez munições.

O suspeito foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

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